top of page

História

O que é usucapião?

Usucapião é uma das formas de se obter a propriedade documental do imóvel, quando não há possibilidade de se fazer através de escritura. 

A usucapião é um procedimento legal, podendo ser realizado extra ou judicialmente (na justiça ou fora dela), e após a conclusão do procedimento, o imóvel estará registrado no nome da pessoa que requerer.

Lei 10.406/2002 (Código Civil) - Art. 1.238, 1.239 e 1.240

Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) - Art. 216-A (incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)

filha-feliz-se-divertindo-com-seus-pais-enquanto-se-muda-para-um-novo-apartamento.jpg
filha-feliz-se-divertindo-com-seus-pais-enquanto-se-muda-para-um-novo-apartamento.jpg

Usucapião desvaloriza o imóvel?

Muito pelo contrário, regularizar seu imóvel atribui ao imóvel o valor de mercado.

Estudos demonstram que imóvel sem documento pode chegar a uma desvalorização de 43%.

Com isso, chegamos a conclusão que não importa o meio, o que importa é que o imóvel precisa estar em seu nome.

A usucapião é um título originário, isso é: a origem é do momento do registro pra frente, não importando mais o que ficou pra trás, de quem foi, como foi. 
 

Posso fazer sozinho?

A usucapião é uma modalidade multidisciplinar, necessitando de técnicos como: advogados, engenheiros civis, arquitetos, topógrafo.

O advogado tem a missão de deixar o pedido embasado tecnicamente dentro das leis e artigos vigente, escolhendo a melhor forma de impetrar com o pedido, sendo ele na esfera judicial ou não.

Já o engenheiro, arquiteto ou topógrafo, tem a responsabilidade de certificar a área real do imóvel num plano, com as devidas áreas físicas, se há invasão de área pública, 

familia-jovem-com-seus-filhos-em-casa-se-divertindo.jpg
bottom of page