História
O que é usucapião?
Usucapião é uma das formas de se obter a propriedade documental do imóvel, quando não há possibilidade de se fazer através de escritura.
A usucapião é um procedimento legal, podendo ser realizado extra ou judicialmente (na justiça ou fora dela), e após a conclusão do procedimento, o imóvel estará registrado no nome da pessoa que requerer.
Lei 10.406/2002 (Código Civil) - Art. 1.238, 1.239 e 1.240
Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) - Art. 216-A (incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)
Usucapião desvaloriza o imóvel?
Muito pelo contrário, regularizar seu imóvel atribui ao imóvel o valor de mercado.
Estudos demonstram que imóvel sem documento pode chegar a uma desvalorização de 43%.
Com isso, chegamos a conclusão que não importa o meio, o que importa é que o imóvel precisa estar em seu nome.
A usucapião é um título originário, isso é: a origem é do momento do registro pra frente, não importando mais o que ficou pra trás, de quem foi, como foi.
Posso fazer sozinho?
A usucapião é uma modalidade multidisciplinar, necessitando de técnicos como: advogados, engenheiros civis, arquitetos, topógrafo.
O advogado tem a missão de deixar o pedido embasado tecnicamente dentro das leis e artigos vigente, escolhendo a melhor forma de impetrar com o pedido, sendo ele na esfera judicial ou não.
Já o engenheiro, arquiteto ou topógrafo, tem a responsabilidade de certificar a área real do imóvel num plano, com as devidas áreas físicas, se há invasão de área pública,